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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14284, de 21 de dezembro de 1993

Nº 14284/1993

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°itó? D E á Ü DET)^2re/nY$KO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplementar no valor de CR$ 334.064.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo,.cré dito suplementar no valor de CR$ 334.064.000,00 (trezentos e trinta e quatro mi lhoes, sessenta e quatro mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080031.2109 - Apolo Técnico e Financeiro aos Municípios 4590.99 - Regime de Execução Especial 4940.42 - Auxílios 4950.42 - Auxílios TOTAL FR CR$ 331.964.000,00 (025) CR$ 1.500.000,00 (000) CR$ 600.000,00 (000) CR$ 334.064.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento,obedecen do o seguinte desdobramento: - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 2.100.000,00 (000) CR$ 331.964.000,00 (025) TOTAL CR$ 334.064.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. 993; 1729 da Independência e Aracaju, S0 de a%%g—^

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