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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14283, de 21 de dezembro de 1993

Nº 14283/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°áã$3 DE otf) DE^PífSe/n/i^í? DE 1993

Considera Ponto Facultativo no Ser viço Público Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n^ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA :

Art. 1.
Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expedi^ ente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1993, em face das Festas Natalinas, e dos preparativos para a comemoração da data maior da Fraternidade Universal.
Art. 2.
^. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solu ção de continuidade.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio. pendência e 105^ da Republica.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, SjJ de ie^—^— = de 1993; 1729 da Inde ICI ESTADO Barreto de Governo, Em Exercício

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