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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14280, de 21 de dezembro de 1993

Nº 14280/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WlklW DE 3X) DE J)GttMbVtO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito su plementar no valor de CR$ 6.381.000J.6 pará reforço de dotação consignada no ^vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA ;

Art. 19.
- Pica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 6.381.000,16 (seis mi lhoes, trezentos e oitenta e Hum mil cruzeiros reais e dezesseis centavos)para ré forço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao; ABASTECIMENTO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 6.381.000,16 (025) TOTAL CR$ 6.381.000,16
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre tao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, g%? de CU-LS^^-^-O de 1993; 1729 da Independência e ntas nda ltura

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