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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14276, de 21 de dezembro de 1993

Nº 14276/1993

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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VW i(p DET)CZf/MK)W/) DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito suplementar no valor de CR$ 7.773.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Publica, crédito suplementar no valor de CR$ 7.773.000,00 (sete milhões, sete centos e setenta e três mil cruzeiros reais) para refórgo de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 7.773.000,00 (000) TOTAL CR$ 7.773.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, A V de i^—ko de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^^GOVERNAP( Antônio Carl( Secretari a de EsJ An tSh i VsMa.Tio€M Secretari o de Fiamarion Secretari o de Estat 5R IEI ^Tl l ÍSAETLHO ^HJWTADO K 5 ldp l?%anej arnento rTlarv alu o Dantas /ífvila Fontes da Segurança Publica

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