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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14275, de 21 de dezembro de 1993

Nº 14275/1993

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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO D E Jito myett/nfoKó DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vá lor de CR$ 20.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispsoto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário, te 1993; 1729 da Independência e 1059 Aracaju, Ab de À% Antônio Gari Secretar! Antonii Secretário der%Estado dj antas azenda José Carlos IJe-sqjjfta Teixeira Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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