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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14271, de 20 de dezembro de 1993

Nº 14271/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A^ D E j G DEJ)e%dVWsttO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito supIêmen ta r no valor de CR$ 20.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente Or çámento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea D% da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, credito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obedecendo a seguinte classificação; DO DESPORTO 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 20.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execuaçao deste Decreto decorre rao da Anulação de dotação orçamentaria incdicada a saber: DO DESPORTO 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 20.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 20.000.000,00 Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A (p de 4A^V—!v^de^9^3 ; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio CarloW%fks^Fnêire Secretário , de Est^xW 6(TP/íãlfeiamento Antonio^ManoeU de CaWalhq/Dantas

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