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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14270, de 20 de dezembro de 1993

Nº 14270/1993

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Art. 19. Art. 2. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°iiW DE i i VÜT)GZemtoftO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 4.500.000,00 para reforço de dotação J consignada no vigente Orçamento. i DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria d^ Estado da Saúde, crédito 4 suplementar no valor de CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecen do a seguinte classificação; 130070021.2315 - %anutenção dos Serviços Administrativos e TinanceiVo s FR 3490.34 TPublicidade e Propaganda CR$ 4.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 4.500.000,00
Art. 2.
? -r Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rào do Excesso de Arrecadação -verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Áv de dk^^—^— ^ ^?de 1993; 1729 da Independência e DO ESTADO Jussara MafuardjAraujo Secretári a de EstaGlp do/Planejamento Antônio %noel^e^aWalho/Danta s Secretári o da Estado da^Fazenda Manoel/Mé%siasjj% Andrade Secretári o de Estado da Saúde sào conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro i de 1992, 4 i

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