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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14267, de 22 de dezembro de 1993

Nº 14267/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N. 0 JÍU¥ AG DEJ)etenteitú DE 1993

Altera o art. 60 do Decreto no 14.086, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre alteração do Regulamento do ICMS, na parte de isenção e redução de base de cálculo, e antecipação tributa ria nas entradas interestaduais de aves em pê. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca puf, da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A :

Art. 1.
Q. Fica remunerado, para § 1°, o parágrafo único do art. 60 do Decreto nQ 14.086, de 28 de outubro de 1993, acrescentando-se, ao referido artigo, o § 25 com a seguin te redação: •Art. 60. ... S lo. ... $ 20. Na hipótese em que o valor constan te na Nota Fiscal de origem for inferior ao preço de pauta, será considerado este último, observado o disposto no parágrafo anterior."
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jwãedubyv—^—Q de 1993; 1720 da Inde pendência e 102o da República. U Antônio Hanoe Secreta r Dantas Fazenda Lrreto rãrio Geral de Governo E m Exercício

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