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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14251, de 20 de dezembro de 1993

Nº 14251/1993

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DE GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO N?JÍ%ti :/íf DEj)etemfo tto DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de CR$ 13.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca meato, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indüs^ tria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 500.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 7.000.000,00 (000) 3490,33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 1.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 1.000.000,00 (000) 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA 3111.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 400.000,00 (000) 3411.30 - Material de Consumo CR$ 800.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 400.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 800.000,00 (000) 3411.38 - Arrendamento Mercantil CR$ 300.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 500.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 300.000,00 (000) TOTAL CR$ 13.000.000.00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, J5^ de QJL%st^r^K^=2 . de /^ 3 í 172ç da Independência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁÍStif DE Ifr DE T?e%e-A,GK^DE 1293 Antonfô Manoel de Secretário rá lho l/antas Estado da fazenda José Carlos^lesqu^ía Teixeira Secretario de Estado da/Industria,Comercio, Ciência t Tecnologia e Meio Ambiente

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