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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14247, de 20 de dezembro de 1993

Nº 14247/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO WJlUfo DE Jtr DE J)ete/nbKO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suple^ mentar no valor de CR$ 8.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suplementar no valor de CR$ 8.600.000,00 Coito milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçja omento, obedecendo a seguinte classificação: FUNDIÁRIA FUNDIÁRIA 030070020.2243 - Manutenção das Atividades da SEIAF FR 3190.14 - Diãrías-Pessoal Civil CR$ 5.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 800.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 500.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 100.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 1.200.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 1.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 8.600.000,00
Art. 29.
"• Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS " de Aav—S-^od e 1991; 1729 da Independência e 1059 da República.- "t f Antônio CarloaWo^eVyperre Secretário da EstaüpVpo PMnejaàento AntoniorManoel de CaVv^lhoDantas Secr/t/ário da^E^tado da/jgáze/íalí^ Manoel Hora Batista Secretário de Estado da Irrigação e Ação Fundiária

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