Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14245, de 20 de dezembro de 1993
Nº 14245/1993
D E GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°if^r í^ DE j?ez.e/nbiz.O DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 630.000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecen do a seguinte classificação; 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.39 •- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições 150840492.2201 - Contribuições para o PASEP 3490.41 - Contribuições TOTAL FR CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 500.000,000,00 (023) CR$ 30.000.000,00 (001) CR$ 630.000.000,00
Art. 29.
^- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A B C da Republica. - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (001) CR$ 500.000.000,00 (023) TOTAL CR$ 630.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigir na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, A ; 1729 da Independência e 1059 Antônio Secreta