Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14244, de 20 de dezembro de 1993
Nº 14244/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mik.attí D E fá ülje^/KtoK.0 DE 1993
Abre, em fajor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 para reforgo de do tacão consignada no vigente orçamento. conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II , alínea C, da Lei n DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde,crédi to suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) pará reforça de datações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cagão: 13075042B.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 20.000.000,03 (025) 130760446.1314 - Ações de Saneamento pará Controle e Preven ção da Cólera m Estado 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 10.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 30.000.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS""de Ja^y ^—o de 1993; 1722 da Independência e 1059 da República. T Antônio Cal Secretário de Es%bdB do PLrfneiarmento Anton Secretário Manoel TTéGsiás"de/ffndrade Secretário de Estdbo da Saúde