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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14237, de 17 de dezembro de 1993

Nº 14237/1993

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Art. 19. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°A^7 D E i$^DE ?)WenMOm 1993

Abre credito suplementar no valor de CR$... 77.000.000,00 para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 79, da Lei n? 3.387 de 21 de setembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, credito suplementar no valor de CR$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DESPORTO 080220137.2270 - Atividadesa Cargo da FUNDAR FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 6.000.000,00 (001) CIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 030100055.2290 - Atividades a Cargo do I.T.P,S 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 11.000.000,00 (001) 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3111.11 ^ Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 500.000,00 (001) 130770456,2310 - Atividades a Cargo da ADEMA 3111,11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 2,000.000,00 (001) 130750428.2330 - Atividades a Cargo da HEMOSE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 2.500.000,00 (001) 130750429.2340 - Atividades a Cargo do I.P.H 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 8.000.000,00 (001) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.11 -- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 40.000.000,00 (001) 150810483.2450 - Atividades a Cargo da RENASCER 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 7.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 77.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO Wiitel D E Á5"myt?z-enkseO DE 1993 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor tia data de sua Publicação. Art, 49 - Revogam—se as disposições em contrario. Aracaju, Á S" de ou?j^—^-o de 1993; 1729 da Independência e José Carlos nésqui: Secretario de Estado da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Ifeio Ambiente noel rvrs!Has Secretario de fraldo Jó :eoretâr drade da SáOde Iene zê s ansportes

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