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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14236, de 17 de dezembro de 1993

Nº 14236/1993

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Art. 19. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N."J4.,% Jy DE ye-teMtetzO DE 1993

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Es tado, credito suplementar no valor de CR$. 11.000.000,00 para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II,,alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cré dito suplementar no valor de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte ciassifi cação: 010020002.2021 3190.16 3490.36 3490.39 010020002.1021 4590.51 FR 500.000,00 (000) 500.000,00 (000) - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ^ -- Controle Legal da Administração Financeira - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil CR$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ - Outros Serviços de Terceiros"Pessoa Jurídica^ CR$ 5.000.000,00 (000) - Construção da Sede do Tribunal de Contas do Estado - Obras e Instalações CR$ 5.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 11.000,000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 4S" de oCg^, í^—o de ^1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. O iento

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