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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14232, de 16 de dezembro de 1993

Nº 14232/1993

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r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Ák.X^l D E ^ DE Jpezrc?/nfcití? DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de CR$ 1,153.500.000,00 para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor^ tes crédito suplementar no valor de CR$ 1.153,500,000,00 (hum bilhão, cento e cin quenta e três milho"eç e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 160920183.1413 - Programação de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 4590.51 - Obras e Instalações 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411,39 " Outros Serviços de Terceirós-Pessoa Jurídica 3411.93 " Indenizações e Restituições TOTAL CR$ 1.153.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao de Operação de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n9 3.301 de
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
fRevogam^se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de du^jz^jy^-co /de 1993; 1729 da Independência CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ FR 15.000.000,00 (046) 105.000.000,00 (046) ar 987.000.000,00 (046) 36.000.000,00 (046) 10.500.000,00 (046) Antônio Car Secretário! da E AntoikAfMano)e 1 dê^ Oárva^no Dantas ^etário de JÉ s tadn.zfímr"FAzenda

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