Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14224, de 10 de dezembro de 1993
Nº 14224/1993
— —1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Jittt DE ô% VftJ?Cze-Mki,U? DE 1993
Abre, em favor da Assembleia Legislativa, credito suplementar no valor de CR$ 8.000.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 49, do Decreto Legislativo n9 10/93 de 23 de setembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, credito suplementar no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficaçao: 010820495.2004 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentadorias e Reformas TOTAL FR CR$ 8.000.000,00 (001) CR$ 8.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre râo da Anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 3190.11 da Republica. - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • - Coordenação da Ação Legislativa - Vencimentos e Vantagens Fixas %ssoal Civil CR$ 8.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 8.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 06 de cU^x^-V-V-^ Í e 1%P3; 1729 da Independência e 1059 Antoni Secretario en t o Dantas azenda •reto :io terai de Governo E m Exercício