GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V4.W DE OS DEZPfZf/MK.ttO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 5.30Q;iOOG,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cru zeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 030080032.2197 - Contabilização Publica e Administração da Divida Publica - Diirias-Pessoal Civil - Material de Consumo 3190.14 3490.30 TOTAL FR CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 300.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 5.300.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao da Anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 030070021.2195 3190.93 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizadas ^ Indenizações e Restituições TOTAL FR CR$ 5.300.000,00 (000) CR$ 5.300.000,00 da Republica.
Art. 39.
^ Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 0 3 de ^-^,4-^—9-^ ^993; 1729 da Independência e 1059 AntonioyTHanoel "deVGfefvalJíó Dantas Secretario de Estaoer^da Fazenda
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