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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14219, de 10 de dezembro de 1993

Nº 14219/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JÍâ:/9 DE 09 DE l)eSdr,nbktc? DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suple mentar no valor de CR$ 280.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oi^ tenta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orca mento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO FUNDIÁRIA AÇÃO FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDR0 FR 3490.39 - OutrosServiços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 280.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 280.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação Verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 09 às ^-^/XÍ--ode 1^93; 1729 da Independência e 1059 da Republica. O I A ^ ,7/ :ista ido da Irrigação e Ação Fundiária

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