GOVERNO DE SERGIPE DECRETO li?Aím DE OQ DE3?e-ie/vi^K(2DE 1993
Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, credito suplementar no valor de CR$ 60.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nÇ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, cri dito suplementar no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reaisj para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 3190.14 3490.30 3490.39 030070023.2104 3490.34 030070021.2107 3190.14 3490.30 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETÁRIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - Diarias-Pessoal Civil - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Manutenção das Atividades de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Diãrias-Pessoal Civil - Material de Consumo TOTAL FR CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 14.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 7.000.000,00 (000) CR$ 60.000.000,00
Art. 29.
- Os refcursos necessários ã execução deste Decreto decorre rao do Excessso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrar! em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
r Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de ^yJjíf—= de, 1^993; 1729 da Independência e 1059 da República. Q l An ton Secretari Anton Secretário/àe 3 ir e jarnento o Dantas Fazenda
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