GOVERNO OE SERGIPE DECRETO fi?4W9 DE 01- DEJ?eiíf/n^KLÉ? DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suple^ mentar no valor de CR$ 188.486.105,00 pa rá reforço de dotação consignada no vígen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suplementar no valor de CR$ 188.486.105,00 (cento e oiten tá e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e cento e cinco cruzeiros ré ais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FUNDIÁRIA FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 188,486.105,00 (046) TOTAL CR$ 188.486.105,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a. execução deste Decreto decorre rao da Anulação de dotação orçamentaria, indicada a saber: FUNDIÁRIA FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programa a Cargo da COHIDRO FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 188.486.105,00 (000) TOTAL CR$ 188.486.105,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de clg^, L—od e 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Q SS TILHO GOVERNADOR T)O ESTADO Jussara MaTnâfdÁraujo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ik$QS DE 01 DE y eté MIS ULO DE 1993 Osvaldo do Espirito Santo Securitário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Irrigação e Ação Fundiária
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