Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14201, de 6 de dezembro de 1993

Nº 14201/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁUOI DE ji2 myett?MHucó DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 201.240.856,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segu rança Publica, credito suplementar no valor de CR$ 201.240.856,00 (duzentos e .um milhões, duzentos e quarenta mil e oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos da SSP FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 201.240.856,00 (046) TOTAL CR 201.240.856,00
Art. 29.
•- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decor^ rerao de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n9 3.301 de 20 de janeiro de 1993. çao da Republica. Art . 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publica
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, í - de ásb^fu^bxa de l%93; 1729 da Independência e 1059 GOVERN O Antônio CarlDst%EUkrgês"i^reire Secretari o de Est^jÜpíldo pA at e j arnento Antônio jftfinoelWlfe cSWaJíid Dantas Secretari o dej^taVpIr^dj/Fazenda FlamafTon DTAvilaVFontes Secretari o de Estado^da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo