O Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Baixo São Francisco Sergipano, cuja finalidade é promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia, tem como competência as seguintes atribuições:Ipropor ao órgão gestor de recursos hídricos, planos e programas para a utilização dos recursos hídricos;
IIdecidir, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com o uso dos recursos hídricos;
IIIdeliberar sobre projetos de aproveitamento de recursos hídricos;
IVpromover o debate das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
Vacompanhar a execução do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VIpropor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso dos recursos hídricos para as acumulações, captações e lançamentos de pouca expressão;
VIIestabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia e sugerir ao CONERH os valores a serem cobrados;
VIIIestabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo;
IXAprovar o Plano de Ação de Agência de Água Estadual que venha a ser instituído para a Bacia, bem como o Plano de aplicação de recursos financeiros;
Xsubmeter, obrigatoriamente, o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia à apreciação em audiência pública e aprová-lo;
XIpropor a criação de Comitês de Sub-Bacias Hidrográficas, a partir de proposta de usuários e de entidades da sociedade civil, bem como de Grupos de Trabalho especializados e de Câmaras Técnicas;
XIIaprovar o seu Regimento Interno e eventuais modificações, consideradas as normas deste Decreto e os critérios que forem estabelecidos pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos e pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, quando for o caso;
XIIIencaminhar o Regimento Interno para homologação do CONERH;
XIVexercer outras atribuições correlatas ou inerentes à sua finalidade e as que forem legal ou regularmente estabelecidas.
Parágrafo únicoDas decisões do CBH do Baixo São Francisco Sergipano cabe recurso ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos da legislação vigente.