Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14198, de 6 de dezembro de 1993

Nº 14198/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 39.
3 artigos

D E GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÁli9? Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça , crédito suplementar no valor de CR$ 200.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei nÇ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classi^ ficaçao: 020070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 200.000,00 (000) TOTAL CR$ 200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao da Anulação de dotação orçamentaria indicada a segui: 020070020.2343 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.38 - Arrendamento Mercantil CR$ 200.000,00 (000) TOTAL CR$ 200.000,00
Art. 39.
" Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, 49 TRevogam^-se as disposições em contrario. Aracaju, áde ^%-^p ^ o ^de 1993; 1729 da Independência e Antônio Secretaria/de EstlatíbUio Blanejam"ento AntonioL%anoe%L de^arvalho/Dantas tzenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo