GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°AW DE l$ DET)^Í^/H^WZ? DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suple mentar no valor de CR$ 10.350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 10,350,000,00 (dez milhões, trjs zentos e cinqüenta mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO FUNDIÁRIA AÇÃO TUNDrÃRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 10.350.000,00 (046) TOTAL CR$ 10.350.000,00
Art. 2.
Ç ^ Os recursos necessárias.a execução deste Decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizada era decorrência da Lei n9 3.301 de 20 de janeiro de 1993.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A $ de ^V;—^d e 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. % Antônio Carlos Secretari Secretario de Estado/da Irrigação fiaria
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