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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14195, de 6 de dezembro de 1993

Nº 14195/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁÍMf DE iDEJpÊ^-^^^vtODE 1993

Abre, am favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito SJJ plementar no valor da CR$ 4.908.030,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art, 84, item U, da Constituição Estadual, combinada com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, D E C R E T At

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 4.906.000,00 (quatro milhões e ncutí centos e oito mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente or^ çamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 2.000.000,00 (022) 3490.36 - Outros Serviços de Tercsiros-Pessoa Física CR$ 1.500.030,00 (022) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Passoa Física CR$ 1.408.000,00 (025) TOTAL CR$ 4.908.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dsste Decrsto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.38 - Arrendamento Mercantil CR$ 1.500.000,00 (022) 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 2.000.000,00 (022) 080410150.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pré-Escolar 3490.30 - Material de Consumo CR$ 1.408.000,00 (025) TOTAL CR$ 4.908.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições ^m contrário. Aracaju, cíHP áa^a ^—ode 199/; 1%%/da Independência e 1059 da República.

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