Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14190, de 6 de dezembro de 1993
Nº 14190/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Ái^O DE ^? DEj)^"e^Atla^ DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de CR$ 151.47Ô.OOO.OO para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos ao Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, incuso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
^ Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, credito suplementar no valor de CR$ 151.470.000,00 (cento e cinqüenta e um mi lhoes de cruzeiros reais-) pará reforço de dotaçãoconsignada.no vigente orçamento, o^ bedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e. Instalações CR$ 151.470.000,00 (025) TOTAL CR$ 151.470.000,00
Art. 29.
— Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
^ Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
^ Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ídecUv—-S"-—o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Tr en t o Dantas faeaada ezes fcansportes