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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14188, de 3 de dezembro de 1993

Nº 14188/1993

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GOVERNO DE SERGIPE üUVtKN O DE SERGIPE / DECRETO MMM D E f€ VZf(Q^fntoQ.0 DE 1993

Abre, em lavor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no valor de CR$ 46.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítea V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso P, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publi cas, credito suplementar no valor de CR$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4940.42 - Auxílios CR$ 46.000.000,00 (046) TOTAL CR$ 46.000.000,00
Art. 29.
— Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n9 3.301 de 20 de janeiro de 1993.
Art. 39.
— Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de (JUOC/CL-k^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. Antônio Carlos Secretario (ose Carlos Machado Secretãrio/oV Estado desoras Públicas

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