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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14177, de 2 de dezembro de 1993

Nº 14177/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Miul? D E â6 DE /ví?t^/KÍSte^ DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suple mentar no valor de CR$ 27.074.759,00 pará reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 27.074.759,00 (vinte e sete mi lhoes, setenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros reais) para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao: 040540447.1249 3314.21 3314.22 3490.39 - SECRETARIA DE ESTADO DA IRRIGAÇÃO E AÇÃO FUNDIÁRIA - SECRETARIA DE ESTADO DA IRRIGAÇÃO E AÇÃO FUNDIÁRIA - Programação a Cargo da COHIDRO - Juros sobre a Dívida por Contrato CR$ - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato CR$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ FR 7.063.076,00 (000) 1.543.148,00 (000) 18.468.535,00 (000) TOTAL CR$ 27.074.759,00
Art. 29.
- Os recurso necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de /-^(/$L-L^)de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. nto o da Irrigação Fundiária

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