GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N."/4.M DE ^ 9 DE fá?i/e-/nYbie0ÜZ. 1993
Abra, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de CR$ 60.030.000,00 pará reforço de dg tacão consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C , da Lei n9 3.285 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo,crédito Suplementar no valor de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 030080031.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3440.42 - Auxílios CR$ 60.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 60.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o?S de A-ov^l,Lo da 1993; 1729 da Independência e 1059 da Reoüblica. Antônio C^rios/BcrgesjFreire Secretário fe%Estabijjdo °llanejamento Antônio fljmoel me^%hMathoXp antas Secretário? de Estado aa Fazenda fon Menezes Barre-to Secretário Geral qjs GoVerno, em exercício
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