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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14173, de 30 de novembro de 1993

Nº 14173/1993

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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O mJÍfà Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de CR$ 6.330.000,00 pará refoj? co de dotação consignada no vigente or garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em Pavor da Secretaria de Estado de Obras Publi cas, crédito suplementar no valor de CR$ 6.330.000,00 (seis milhões, trezentos e trin tá mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obede^ cendo a seguinte classificação: 030070325.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 6.330.000,00 (000) TOTAL CR$ 6.330.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ct3 de t^-o?fi—^=?de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. Fraga do Planejamento, %LZ^f Antônio Manoel de Carvalha Dantas Secretário de jjetado^sJa Fa^çnda tose Carlos/Machado Secretarial de Estado de Obras Públicas

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