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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14172, de 30 de novembro de 1993

Nº 14172/1993

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE / , DECRETO Ml MM D E JL6 DE ^O(/íp f em.ieM.O DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no vá lor de CR$ 14.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. sab conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 89, inciso I, alínea C, da Lei nÇ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cru^ zeijros reais.) paxá reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; 100570316.1479 -r Programação a Gargó da CEHOP 4614.65 TConstituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR CR$ 14.000.000,00 (000) CR$ 14.000.000,00 A?t. 20 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rào do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
T Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de novembro de 1993.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ 9 de^i^J?-—^=3 de 1993; 1729 da Independência e

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