Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14167, de 30 de novembro de 1993

Nº 14167/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO toiUGf DE oTf? DE rfQveM.^vvQ DE 1993

Abre, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 61.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso IT, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito su plementar no valor de CR$ 61.100.000,00 (sessenta e um milhões e cem mil cruzeiros ré ais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.93 - Indenizações e Restituições CR$ 60.000.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições CR$ 1.100.000,00 (000) TOTAL CR$ 61.100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários I execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, $-9 de A^C^.—kod e 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio CarldsÍBorgas Freire Secretario,^e Estiilb^do Tl^ne^araento antas zenda tarreto de Governo em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo