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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14156, de 26 de novembro de 1993

Nº 14156/1993

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N D E $tf DE ffOt/e-M tortO DE 1993 E ) •iiilSQ Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplementar no valor de CR$ 30.000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nçç tejxoos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o diZspos-te do Art. 8°, incuso ir, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art . 19 - Filca aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, cre dit o suplementar na valor de CR$ 30.000.000,00 (irinta milhões de cruzeiros reaisj pará reforço de dotaçBes consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação ; 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 ^ Diárias - Pessoal Civil 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar 3490.30 - Materfal de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pes-soa Jurídic a 030070021,2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e financeiro s 3490.30 - mterfa l de Consumo TOTAL FR CRI 1.500.000,00 (000) CR$ 500.000,00 (000) CR$ 6.000.000,00 (000) CR$ 4.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 8.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00

Art. 2.
TOs recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se asdisposiçoes em contrario. Aracaju, ^O de (^Oífi "^-^—o de lg.9^; 1729 da Independência Dantas azenda

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