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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14155, de 26 de novembro de 1993

Nº 14155/1993

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Art. 28. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°n ^ DE 3 f DE l/ú (/éT/yi torto Dl 1993

Abre, en favor da Secretaria Geral de Gover no, crédito suplementar no valor de CR$.... 10.000.000,00 para reforço de dotações coj% signadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo,crédito suplementar no valor da CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) para rá for co de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: G80480247.2280 - Atividades a Cargo da FUNOESC FR 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 3.500.000,00 (000) 3411.37 - Locação de Mão-de-Obra CR$ 3.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 3.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 10.000.000,00

Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação:
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^der°^— ^ - ^ de 1993; 1723 da Independência e 105S da República. WERNBlDdR-BO^ADO Antônio Carlos IfeqpgesT^ceire Secretário ide EstsJrtóp RÍanej^unento Antônio rafioeÍToB barValho^Bintas Secre^áriy jd%^ Estado a^Ta^enda DU^r a Menezes Baffeto Secretário Geral de Governo Em Exercício

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