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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14154, de 26 de novembro de 1993

Nº 14154/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° D E §3 DE N0l/gMfofiO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de CR$ 11.800.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vigen^ te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.266 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, en favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor da CR$ 11.803.000,00 (onze milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento,obedecendo a seguinte classificação: 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos para a Admi nistração Pública Estadual FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 200.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 2.500.000,00 (000) 3490.39 - Outros Sarviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 9.100.000,03 (00D) TOTAL CR$ 11,800-000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- ESte Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,oi3 de ^O(/fi—W)de 1993; 1722 da Independência e 1059 da República. DO ESTADO Jorge LUÍS Almeida Fraga Secretário de Estadp/oo Planejamento, em eüdfcíc:" Antonirf Mane Secretário Ulic ^ Secretário/de JãT c deyí ^JT"^ ^ Estí íeter v estado/ má/aa , QjáÁp Dantas gfl Fazenda Administração

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