Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14152, de 26 de novembro de 1993
Nº 14152/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-ÍU52 D E ôf3 DE /V^^A/^eí ? DE 1993
Abre, em favar da Secretaria de Estado da Agricultura s Abastecimento, crédito su plementar no valor de CR$ 1.200.000,03 oj a rá reforço de dotação consignada no vigeji te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá e Abastecimento, crédito suplementar no valor ds CR$ 1.200.030,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçameji to, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.38 - Arrendamsnto Mercantil CR$ 1.200.000,00 (000) TOTAL CR$ 1.200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução d3 vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ^oJfi^^S^^^^ de 1993; 1722 da Independência e Jorge Secretário de^EskadcdpjÜMrtfos jarnento Antoni Secretar 3o Secretário