GOVERNO OE SERGIPE DECRET O NÍUd DEpÜ DEWí^/n^ie^ DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no vá lor de CR$ 200.000.030,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. " O GOVERNADO! DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. BS, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3,286 de 18 dB dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 16.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda credito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecando a se^ guinte classificação: 030080033.2193 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato CR$ 120.000.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato CR$ 80.000.030,00 (000) TOTAL CR$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (%3 de ^^oOi^/a-J^-o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. GOVERNADOR DO ESTADO Jussara foaydfaíía^rayja Secretária de/EsIqaqlp qp/Ptasajamanto, Antônio JAanoefpe Carvalhy Dantas Secretario de Estado da Fazenda
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