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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14150, de 26 de novembro de 1993

Nº 14150/1993

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Art. 19. Art. 29.
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.V GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO WiUfO DE â3 DE iSb/éntoitO OE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 837.000.030,00 para reforço de dota^ ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, en favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 837.000.000,00 (oitocentos e trinta e sete mi lhões de cruzeiros reais) para reforço de dotag3as consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 80.000.000,00 (000) 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e MicroFilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 130.000.000,00 (000) 030080032.2197 - Contabilização Publica e Administração da Dívida Pública 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil CR$ 2.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 3.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 2.000.000,00 (000) 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições CR$ 20.000.000,00 (013) 3440.41 - Contribuições CR$ 500.000.000,00 (023) 150840492.2201 - Contribuição pará o PASEP 3490.41 - Contribuições CR$ 40.000.000,00 (000) 3490.41 - Contribuições CR$ 60.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 837.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigante Orçamento, obedecen do o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 257.000.000,00 (000) B - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 60.000.000,00 (O0l)

C - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 20.000.000,00 (013)

D - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CR$ 500.000.000,00 (023) TOTAL CR$ 837.000.000,00 " " n ^ n^.^ntn anHa?Á om uio^r na data da sua Publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlkA$O DE ,Ü DE l/O(^fxmO DE 1993 Aracaju, e23 úef^o^Ji—W-. de 1993; 1729 da Independência O ESTADO Jorge LUÍS Almeída Fraga Secretário de Estado/do Planejamento JTI E%wcícii Antonio%Manoel de CaWalhoj Dantas Secretário de Estado da/Fazenda

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