Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14148, de 26 de novembro de 1993
Nº 14148/1993
DE GOVERNO OE SERGIPE DECRETO 1W4.4% (23 DE/(?(4/n^HO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamanto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to,crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 030070320.2131 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 030090044.1136 3490.35 030090045.2138 3490.39 030070021.2132 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA OE ESTADO DO PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESQUISAS Sistema de Informação pará o Planejamento Serviços de Consultoria Manutenção das Atividades da SUPES Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessos Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 5.500.000,00 (000) CR$ 1.300.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 200.000,00 (000) CR$ 4.000.000,00 (000) CR$ 13.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 12.000.000,00 (000) CR$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Dacrato do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamsnto. decorrerão
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^23 de /^-CtZa^—!^-^o de 1993; 1729 da Independência GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JlJtí D E c%3 DE ifQ(/eMb%O OE 1993 Jorge LUÍS Secretário de Esta DO ESTADO da Fraga nejamento Antônio rfánoell de Carvalho Santas Secretário ds Estado da Fazenda