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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14142, de 24 de novembro de 1993

Nº 14142/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mdl Mi DE Â3 DEf/o/e/htottO DE 1993

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suple mentar no valor de CR$ 100.000,000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.285 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.ODO,00 (cem milhões de cruzeiros reais) pará reforço ds dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: " 1 ACRO FUNDIÁRIA AÇÃO FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 100.030.000,00 (001) TOTAL CR$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Dacreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
G - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, oZ3 de r-oJ^^J^-^o / da 1993; 1729 da Independência LHO 0R DO ESTADO Jussara tMâe%b%a^àk!aüJ(D Secretária de Eggyfo d (^Planejament o jrcão lo da Irrigação e Ação Gc"ndiária

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