Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14126, de 11 de novembro de 1993
Nº 14126/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.SW6 DE 0% DE Wi4/Hbní? DE 1993
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor da CR$ 1.203.000,03 para raforço de dotação con signada no vigente Orçamento. i O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferida;! nos termos di Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito SJJ plementar no valo? de CR$ 1.200.000,03 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros reais) p^ rá reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cl as si fí ^ cação: 010010001.2001 - Coordsnação da Ação Legislativa FR 3493.93 - Indenizações e Restituições CR$ 1.203.030,00 (000) TOTAL CR$ 1.200.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução desta Decrato decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010310301.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes CR$ 700.000,00 (000) 3490.91 - Sentenças Judiciárias CR$^^5Q0^033%00 (000) CR$ 1.200.000,00 (000)
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se aa^disoosições am contrário. Aracaju, ^ da ^^fe^!^V ^ de 1993; 1728 da Independência antas azenda irreto de Governo Em Exercício