Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14121, de 10 de novembro de 1993

Nº 14121/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O mii.tàJ D E OS DE tfúm/HtbvtO DE 1993

Abra, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de CR$ 68.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigsnte orça/min to . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro da 1992, DECRETA : suplementar no para reforço d sificação: 030070020.2102 3190.14 3490.33 3490.39 150810486.2106 3490.10 030080031.2109 3440.42 3450.42 030070021.2107 3190.14 3490.30 3490.39

Art. 19.
- Fica aberto, em favor d.a Secretaria Geral de Governo,crédito valor de CR$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões ds cruzeiros reais) a dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Passagens e Despasas com Locomoção Outros Serviços ds Terce ir oe-Pesso a Jurídica Coordenação das Atividades de Assistência Social Outros Benefícios de Natureza Social Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios Auxílios Auxílios DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FIN4NÇA3 Manutenção dos Serviços Administrativos e Fira Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços da TerceirosPessoa Jurídica TOTAL CR$ 3, CR$ 6, CR$ 10, 000.000,00 000.000,00 000.000,00 FR (000) (000) (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 20, CR$ 10, Tcairos CR$ 3, CR$ 6, CR$ 8, 000.000,00 000.000,00 000.000,00 000.000,00 000.000,00 (ooo) (000) (000) (000) (000) CR$ 68.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos nscessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecedação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Dacrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revoga-n-se as disoosições em contrário. República. Aracaju, 09 de f^O da Indapsndência e 105^ da Anton Secretar erre arnento Dantas a Fatenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo