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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14120, de 10 de novembro de 1993

Nº 14120/1993

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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JiW O 3 DE ffo/e/nteítO DE 1993.

Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo credito suplementar no valor CR$ 200.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea II, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA .

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo,cr^ dito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros ré ais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a sje guinte classificação: 030080031.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 4590.99 - Regime de Execução Especial CR$ 200.000.000,00(025) TOTAL CR$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre^ rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
^ Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
•" Revogara-se as disposições em contrario. Aracaju, 03 de ^^,(f, . L n de 1993; 172 da Independência e i de Governo, em exercício

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