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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14118, de 10 de novembro de 1993

Nº 14118/1993

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^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WlkAtt D E Qk DE NQveMl/iUlO DE 1993

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, credito suplementar no valor de CR$ 300.000,00 para reforço de dotação consi gnada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cara o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, credito suplementar no valor de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais) para refor co de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020810483.2046 4590.52 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 300.000,00 (025) CR$ 300.000,00
Art. 29.
- Os^recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução dp vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. ju, OH de (^OiU L^o de 1993; 1729 da Independência e Araçaji Secretário Antônio Secretario de Es Secretario de Estado da Justiça

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