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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14114, de 10 de novembro de 1993

Nº 14114/1993

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D E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iÜ^ Oi DE /K0/evnô/e0DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de CR$ 90.003.000,00 pará reforço de dota çso consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8a, inciso I, da Lei n^ 3.286 da 18 de dezembro de 1932, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica aberto, em fajor da Secretaria da Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de CR$ 90.ODO.000,OO (noventa milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos 4590.51 - Obras s Instalaçõas TOTAL FR CR$ 90.000.000,03 (046) CR$ 90.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei nG 3.301 de 20 de janeiro da 1993.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Or de r^Oi Aracajj, 105Q da República. a, 1993; 172^ da Independência ezes sportes

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