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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14112, de 10 de novembro de 1993

Nº 14112/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁUÁI DE Oi OÍ(v(?í/ínto^O DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 61.400.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínaa C, da Lei ne 3.286 de 18 da dezembro úa 1992, DECRETA:

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tos, crédito suplementar no valor da Cr$ 61.400.000,00 (sessenta e um milhões e qua trocentos mil cruzeiros reais) pará raforço de dotações consignadas no vigente orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 503.000,03 (000) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 200.000,00 (030) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 500.030,03 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Passoa Física CR$ 200.030,03 (000) 1608B0538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SS 3111.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 15.000.000,00 (030) 3411.30 - Meteria! de Consumo CR$ 23.000.030,00 (030) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 25.030.000,03 (POP) TOTAL CR$ 61.400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Dscreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0V de M^í/j^^-^ O ^p 3 1993; 172Q da Independência e 3 República. ire arnento Dentas

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