Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14111, de 10 de novembro de 1993

Nº 14111/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,"jW DE 0Í DE tJú(ÁiMhviQ DE 1993

Abre, em favor da Secretária de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no vá lor de CR$ 17.500.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA ; lhe com Art. ID - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de CR$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinher^ tos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 4940.42 030070021.2463 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETARIO Apoio ao Desenvolvimento de Obras Auxílios DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ FR CR$ 16.000.000,00 (046) CR$ 200.000,00 (000) CR$ 700.000,00 (000) CR$ 300.000,00 (ODO) 300.000,00 (000) TOTAL CR$ 17.500,000,00

Art. 2.
^ - Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n9 3.301 de Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO TOTAL CR$ 16.000.000,00 (046) CR$ 1.500.000,00 (000) CR$ 17.500.000,00 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ de r^Mfi—5^^de,i993; 1722 da Independência e 1059 da ES F%LHO PITADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K° iíili O E Í?T DE (/0f4tMwO DE 1993 Antôni Secretario 2josê Caivlpí Machado Secretár^o/de Estado de Obras Públicas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo