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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14109, de 10 de novembro de 1993

Nº 14109/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IUD9 DE OH DE FOtÁ/nh,KO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vá lor de CR$ 125.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$.. 125.030.000,03 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) pará reforço de do^ tacão consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MHO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3493.39 - Outros Sarviços de Tercairos-Pessoa 3urídica CR$ 125.030.000,00 (001) TOTAL CR$ 125.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogaii-se as disposições em contrário. Aracaju, ^7 de CwvX)t-^Jv^^ ^, de 1993; 1722 da Independência e 105° da República. reire Janejameito Antoni^P^ano%í^jy%á(rva^no Dantas Secretário de ,Estadp""aa Fazenda . José Carlos Meôfluita Teixeira Secretário ds Estad(yda Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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