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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14108, de 10 de novembro de 1993

Nº 14108/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O wálOZ DE$Y DE ffQ(/enmtO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 88, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédi to suplementar no valor de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reaisj pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 80.000.000,00 (001) CR$ 80.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Or de ?^CVJL—S--o da República. de 1993; 1729 da Independência e 105° da Antôn Secretar! Freire mejamentro o Dantas da^Eatenda :nezes bal Secretário Geral de Governo

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