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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14107, de 9 de novembro de 1993

Nº 14107/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lkM D E Ok üt/oifôt k/nkKO DE 1993

Abre, em favor do Ministério Público, oré dito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple^ mentar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070020.2064 3490.30 020070021.2065 3190.14 3490.33 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 4590.52 MINISTÉRIO PUBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diãrias-Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 3,000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de M-O"/?—!^de 1993; 1722 da Independência e 1056 da República. reire nejarnento

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